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Perfil Profissiográfico tem formulário
na Internet
O Ministério da Previdência Social aprovou o formulário
para preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário,
que entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2004. "Por
isso, recomendamos que as associadas acessem o formulário, já
disponível no site da Previdência", recomenda o Consultor
Jurídico do Simmepe, José Otávio de Carvalho. As
informações podem ser encontradas no site da Previdência,
www.mpas.gov.br.
A empresa que não preencher o formulário, poderá
ser multada, com variação entre R$ 991,03 a R$ 99.1 mil
por empregado. Somente estarão obrigadas ao preenchimento do formulário
as empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos, considerados
para fins de aposentadoria especial. Quanto às demais empresas,
a entrada em vigor da obrigação deverá ocorrer mais
adiante.
Para o Consultor, embora a Instrução Normativa, que irá
aprovar o formulário, ainda não tenha sido publicada no
Diário Oficial, é importante que as empresas, que estejam
obrigadas a utilizá-lo, tomem conhecimento dele com antecedência.
INSTRUÇÃO - Na Internet, para acessar o formulário,
antecipadamente, deve-se clicar em "Notícias", depois
em "Notícias anteriores", e em seguida em "Pesquisa
Global" (indicar "PPP" e "01/12/2003"). No texto
"Ministério divulga novo formulário do PPP", clicar
em "Consulte".
Logo que a Instrução Normativa seja assinada e publicada,
será possível obter o formulário, clicando simplesmente
em "Empregador", a seguir em "Mais Serviços"
e, por último, em "PPP".
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