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Informe semanal – Número 121 – Sexta-feira, 23 de Abril de 2004 |
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| Redução de horário do
almoço é discutida |
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| Empregado demissionário com menos de 12
meses tem direito à férias proporcionais O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a receber a parcela referente às férias proporcionais. Essa é a orientação da assessoria jurídica do Simmepe, conforme alteração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) da redação de seu Enunciado nº 261, através da Resolução nº 121/2003. O texto anterior desse enunciado emitia que o empregado que espontaneamente pede demissão antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais. Essa era a interpretação concedida pelo TST ao disposto no artigo 147, em combinação com o parágrafo único do artigo 146, ambos da CLT. Como o Brasil, em 1997, ratificou a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (Pelas disposições contidas nos artigos 4.1 e 11 da Convenção nº 132, infere que não se poderá excluir do direito às férias proporcionais o empregado que pede demissão com menos de 1 (um) ano), foi introduzida a doutrina e a jurisprudência brasileira que levou à discussão sobre o tema. Com isso, as decisões judiciais foram se consolidando no sentido da aplicação das disposições da Convenção nº 132, com base nas regras contidas no § 2º do artigo 5º e no “caput” do artigo 7º, ambos da Constituição Federal que assim dispõe: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (§ 2º, Art. 5º) e “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:” (caput do Art. 7º). |
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