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Novos valores para Previdência Social
Em razão do reajuste no salário mínimo, uma nova
tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso (Ver quadro abaixo) passou a vigorar
desde o último dia 1º de maio. Nessa data, o valor mínimo
do salário-de-benefício passou também para R$ 260,00
e o máximo para R$ 2.508,72. A fixação da tabela
foi feita pelo do Ministério do Trabalho através de publicação
no Diário Oficial da União, no último dia 10, através
da Portaria nº 479, de 07.05.2004.
MAIS MUDANÇAS
A portaria do Ministério do Trabalho também estabelece que
a contribuição do segurado contribuinte facultativo é
de 20% do valor por ele declarado. Em relação ao segurado
contribuinte individual, o salário-de-contribuição,
qualquer que seja a data de sua inscrição na Previdência
Social, será a remuneração recebida pelo mesmo em
uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade, por conta
própria, durante o mês.
A alíquota de contribuição do segurado contribuinte
individual, incidente sobre o respectivo salário-de-contribuição,
é de 20%. Em todos os casos, também é válida
a observação referente aos limites mínimo (R$ 260,00)
e máximo (R$ 2.508,72) do salário-de-contribuição.
SALÁRIO-FAMÍLIA
Por outro lado, o valor da cota do salário-família passa
a ser de R$ 20,00 para o segurado com remuneração não
superior a R$ 390,00 e de R$ 14,09 para o segurado com remuneração
superior a R$ 390,00 e igual ou inferior a R$ 586,19.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO
DE CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA PARA
FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
| |
até |
752,62 |
7,65 |
| De 752,63 |
até |
780,00 |
8,65 |
| De 780,01 |
até |
1.254,36 |
9,00 |
| De 1.254,37 |
até |
2.508,72 |
11,00 |
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