Simmepe News

 

Informe semanal - Número 109 - Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2004

 

Assessoria jurídica tira dúvidas sobre PPP
Diante das dúvidas levantadas por parte dos associados, a assessoria jurídica do Simmepe esclarece pontos sobre as conseqüências jurídicas da Resolução nº 1.715, de último dia 8, do Conselho Federal de Medicina. Segundo o advogado, José Otávio, o assunto conflita com disposições da Instrução Normativa nº 99/2003 INSS/DC.

"Evidencia-se que o Conselho Federal de Medicina não tem competência funcional para alterar nenhuma norma emanada de outros órgãos, pelo que a Instrução Normativa, da Diretoria Colegiada do INSS, permanece como norma orientadora da operacionalidade do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário", esclarece ele.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina apresenta duas conseqüências jurídicas. A primeira refere-se ao Médico do Trabalho, que poderá se recusar a inserir as informações previstas para a Seção III do Anexo XV, campos 17 e seguintes. "A sua recusa não implicará, se empregado for, em falta disciplinar, em virtude das normas vigentes sobre ética médica, conforme a Resolução do CFM", relata Otávio.

A segunda é quanto à hipótese de uma ação fiscal por parte do INSS. Nesse caso, o médico do trabalho da empresa deverá disponibilizar as informações acima citadas diretamente à perícia médica do INSS, o que deverá ser acolhido pelo auditor fiscal previdenciário. "Caso não aceite, e autue, a empresa tem fortes argumentos para relevar a autuação em razão das disposições da referida Resolução 1.715/2004", alerta o advogado.

REQUERIMENTO - Devido ao conflito instalado entre as disposições da Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 05 de dezembro último, e a Resolução do CFM nº 1.715 do último dia 8, as diretorias de Benefícios e da Receita Previdenciária do INSS, encaminharam, no último dia 15, o assunto através de memorando-circular para a Procuradoria Federal Especializada do INSS. "O documento requer a manifestação da Procuradoria", diz ele.

No memorando, os diretores deram orientação sobre providências a serem adotadas, pela área de benefícios e pela área da Receita Previdenciária quando da apresentação pela empresa ou segurado do anexo XV, da Instrução Normativa INSS/DC 99/03 (PPP), sem o devido preenchimento da Seção III.

"Qualquer empresa poderá entrar com ação judicial perante a Justiça Federal, visando impedir que a fiscalização do INSS autue pela ausência das informações da Seção de Resultados de Monitoração Biológica, até que haja um pronunciamento judicial definitivo sobre a licitude da Resolução", conclui o advogado.

 
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