Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco

Simmepe divulga Convenção Coletiva de Trabalho

     Foi foi transmitida, na noite da última quinta-feira, ao Ministério do Trabalho e Emprego, a Convenção Coletiva de Trabalho 2013-14, que regerá as relações de trabalho das empresas metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico do Estado de Pernambuco com seus empregados que não pertençam a categorias diferenciadas. O instrumento normativo deverá ser registrado na data de 25.10.2013, quando poderá ser disponibilizado para os associados através de site do MTE conforme instruções fornecidas após o registro.

   Transcrevemos, abaixo, os pontos acordados que constituem alteração ou inovação com relação à norma de 2012, ou que demandem uma atenção especial para o seu cumprimento imediato, conforme Circular Nº. 010/2013 expedida pelo Simmepe.

PISOS SALARIAIS:

Empresas com até 70 empregados – R$ 777,91 por mês, a partir de 1º.09.2013.

Empresas com mais de 70 empregados – R$ 809,42 por mês, a partir de 1º.09.2013.

Assegurou-se que o primeiro piso será sempre superior em R$ 30,00 (trinta reais) ao salário mínimo e o segundo R$ 40,00 (quarenta reais) acima do salário mínimo.

Lembramos (regra preexistente) que o número de empregados, para fins de cumprimento das faixas dos pisos, será aferido pelo somatório do número de empregados das empresas coligadas, do mesmo ramo metalúrgico, em todo o Brasil. Por exemplo: uma empresa que conte com 50 empregados em Pernambuco, mas que conte com 300 empregados em todo o Brasil terá de cumprir o segundo piso salarial.

PISOS DOS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS:

Empresas com até 70 empregados – R$ 1.094,84 por mês, a partir de 1º de setembro de 2013.

Empresas com mais de 70 empregados – R$ 1.246,07 por mês, a partir de 1º setembro de 2013.

REAJUSTE SALARIAL:

A partir de 1º.09.2013 os salários dos empregados que não percebam pisos salariais resultantes da CCT de 2012 serão reajustados de acordo com os seguintes critérios (escalonamento) e percentuais:

– Para os salários de até R$ 1.700,00 – 8,5% (oito e meio por cento);
– Para os salários de R$ 1.700,01 até R$ 3.800,00 – 8% (oito por cento);
– Para os salários superiores a R$ 3.800,00 – 6,07% (seis vírgula zero sete por cento).

Os salários dos empregados admitidos a partir de 16 de setembro de 2012, que não tenham paradigma na empresa e que não percebam piso salarial poderão ser reajustados proporcionalmente na proporção de 1/12 por mês trabalhado, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

PRIMEIRO EMPREGO (PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL):

Ficou mantida a cláusula pela qual as empresas somente poderão contratar trabalhadores que estiverem ingressando no mercado de trabalho com o salário correspondente a 80% do piso salarial da categoria (preservado o salário mínimo), durante o prazo de 90 dias, até o limite de 10% (dez por cento) do contingente da empresa.

ADIANTAMENTO SALARIAL:

Ficou ajustado que não haverá desconto no adiantamento quinzenal (salvo obrigações fiscais que por acaso incidam compulsoriamente).

DESCONTO REFEIÇÃO:

Foi estipulado que as empresas com mais de 80 (oitenta) empregados obedecerão ao limita máximo de desconto de 15% (quinze por cento) do valor do custo da refeição.

VALE TRANSPORTE – DESCONTO:

As empresas com mais de 200 (duzentos) empregados descontarão de seus empregados o percentual máximo de 2,5% (dois e meio por cento) do vale transporte concedido.

Para as empresas com menos de 200 (duzentos) empregados não houve alteração: desconto de 4% para as empresas com até 70 (setenta) empregados e de 3% entre 70 (setenta) e 199 (cento e noventa e nove empregados).

SEGURO DE VIDA EM GRUPO:

As empresas que contratarem seguro de vida em grupo para os seus empregados –  não obrigatório – disponibilizarão cópia das apólices para os que requererem.

ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES LEGAIS:

A cláusula foi alterada para a liberação duas vezes por ano, ao invés de uma vez por semestre, para o acompanhamento de filhos menores de 14 (quatorze) anos, ou filho excepcional de qualquer idade, a consulta médica ou internamento hospitalar.

CIPAS:

A obrigação de constituição de CIPA foi ampliada para as empresas com mais de 15 (quinze) empregados, considerando que a NR-5 somente obriga as empresas com mais de 20 (vinte) empregados.

ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS:

As empresas protocolarão os atestados médicos ou odontológicos que lhe forem entregues pelos seus empregados, desde que estes o apresentem em duas vias (original e cópia).

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

A cláusula referente à Contribuição Assistencial que foi ajustada com o Ministério Público do Trabalho (em processo de “Mediação” em 2006) ficou com redação semelhante à do ano de 2012.  
 
A partir de novembro de 2013, o desconto mensal da contribuição assistencial será de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) para os empregados que percebem piso salarial e de R$ 7,00 (sete reais) para os que percebem salários superiores aos pisos, vigorando tal desconto até setembro de 2014 (inclusive).

A contribuição será devida por todos, salvo havendo oposição expressa por parte do empregado. Esse direito de oposição deverá ser efetivado durante o prazo de 10 (dez) dias a partir desta data (sexta-feira), ou seja, durante o período de 25.10 até 03.11.2013 (domingo), prorrogando-se, assim, o último dia, para a segunda-feira 04.11.2013, devendo operar-se, com relação aos empregados que trabalham na Região Metropolitana do Recife ou no Município de Belo Jardim, de forma pessoal e intransferível, na sede do Sindicato Profissional, sito na Rua Almeida Cunha, nº 364, bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife, PE, CEP 50050-480, ou em sua Sub-Sede de Belo Jardim.

Para os que trabalhem fora de Região Metropolitana do Recife, ou em outro Município que não Belo Jardim, o direito de oposição poderá ser exercido por carta pessoal, enviada pelo correio, através de aviso de recebimento, ao Sindicato Profissional, no endereço acima referido, no mesmo período.

As empresas deverão entregar ao Sindicato Profissional a relação nominal dos empregados contribuintes com os valores individuais recolhidos.

MULTA RESCISÓRIA:

Os empregados das empresas com até 100 (cem) empregados que forem (ou foram) demitidos sem justa causa até no período de 01.09.2013 e até 09.11.2013 (100 dias), receberão, além das verbas trabalhistas legalmente previstas, uma multa indenizatória, sem incidências trabalhistas ou previdenciárias, no valor correspondente a um piso da categoria da empresa.

Os empregados das empresas com mais de 100 (cem) empregados que forem (ou foram), demitidos sem justa causa no período de 01.09.2013 farão jus à mesma garantia até o dia 29.12.2013 (120 dias).

Ficam ressalvadas as demissões por fechamento da empresa ou do estabelecimento em nosso Estado e as rescisões operadas em razão de aposentadoria do empregado, sobre as quais não incide a multa.