Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco

Abimaq e Simmepe realizam fórum para debater assuntos trabalhistas

Na noite da última quinta-feira (28), o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pernambuco (Simmepe) e a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) realizaram o Fórum de Assuntos Trabalhistas.

Na ocasião, a advogada e consultora em Direito do Trabalho Previdenciário, Camilla Moura Machado Toledo falou sobre terceirização; home office e teletrabalho; negociações coletivas; trabalho intermitente e o posicionamento da Justiça do Trabalho no contrato intermitente.

Segundo a palestrante, terceirização é o contrato entre empresas para contratar funcionários de áreas que não tenham na empresa contratante, com o objetivo de agregar valor.

“A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. A empresa contratante não dá ordens aos funcionários da empresa prestadora de serviços”, destacou Camila.

A advogada alerta que a responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos funcionários, quando o trabalho é realizado em suas dependências, é de responsabilidade da contratante.

Na palestra, a advogada diferenciou o trabalho temporário para o trabalho autônomo. “Trabalho temporário é o contrato por um tempo determinado para suprir uma necessidade específica. O contrato é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Já o autônomo é contratado para prestar serviços por tempo determinado, sem carga horária obrigatória ou subordinação a chefia da empresa”, contou.

Sobre o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a palestrante destacou que o termo é um acordo entre empresas que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. “Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.”

Com relação ao tele trabalho e ao home office, a advogada conta que com as novas regras, as empresas precisam se adequar para garantir o atendimento aos dispositivos legais e evitar problemas com fiscalizações e reclamatórias trabalhistas.

“O home office surgiu com o avanço da tecnologia e não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento do trabalhador ou no domicílio do empregado. Já o teletrabalho é o trabalho prestado de forma preponderante fora das dependências do empregador, que pode ser remoto ou a distância com a utilização de equipamentos informáticos”, destacou.

No que se refere a negociação coletiva, a advogada conta que é considerada o melhor sistema para resolução de problemas, que surgem com frequência entre o empregador e o trabalhador, não apenas como uma forma de aumento salarial, mas, para regular as relações de trabalho entre o empregador e o empregador.

“Para ter uma boa negociação coletiva é preciso ter ética entre ambas as partes, bom relacionamento, competência negocial e um bom sistema de comunicação”, disse a palestrante

De acordo com a advogada, é chamado de trabalho intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses

“O objetivo do trabalho intermitente é flexibilizar a forma de contratação para atender a uma situação específica. Neste caso, o valor da hora ou do dia de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo ou de outro funcionário na mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”, destacou Camila.

Para finalizar, Camila alertou sobre a Medida Provisória 873/19, que alterou alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, referente a contribuição sindical. Dentre as alterações, ficou decidido que não é admitido que a autorização seja tácita ou substituída por assembleia com possibilidade de oposição à cobrança da contribuição. Agora é preciso autorização prévia, voluntária, individual e por escrito do funcionário.

Para Luciano Rodrigues, representante da empresa Zummi bicicletas, a palestra foi muito boa. “Já vim em outros eventos do Simmepe e Abimaq e são sempre muito produtivos”, contou.