Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco

Presidente viaja a Salvador para articular projeto de coalizão empresarial

O Presidente do SIMMEPE, Alexandre Valença e o Secretário Executivo Girley Brazileiro, estiveram, na última 4ª feira (18.09.02), em Salvador, onde visitaram o Sindicato congênere do estado da Bahia, o SIMEB, presidido pelo empresário Juvenil Brito de Oliveira Filho (Caraíbas Metais S/A). O objetivo da visita foi convidar a entidade empresarial baiana a participar da Coalizão Empresarial do Segmento Eletro Metal Mecânico do Norte/Nordeste, idealizado no Simmepe. A exemplo do que ocorreu no Ceará, onde o SIMEC aderiu à Coalizão, os empresários baianos demonstraram entusiasmo e aceitação ao projeto, que, desse modo ganha mais força política. O próximo passo será a visita ao sindicato do Pará, o Simepa, que ocorrerá no dia 30. Os presidentes do Simec (CE.) e Simeb (BA) farão parte da comitiva da Coalizão, na visita a Belém.

 

Justiça do Trabalho opera com nova regulamentação para custas e emolumentos

A assessoria jurídica do SIMM EPE alerta que entra em vigor, no dia 27 de setembro, a nova regulamentação das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. Publicada em 28 de agosto último, as maiores novidades trazidas pela regulamentação são a cobrança de custas na fase de execução do processo e a cobrança de emolumentos. Outra importante novidade é o novo prazo de 5 dias úteis para o pagamento das custas, nos casos de recurso. Maiores informações podem ser obtidas na nossa assessoria jurídica ou na próxima edição do SIMMEPE Informa.

 

Governo extingue cumulatividade do PIS/PASEP

O governo federal editou a Medida Provisória nº 66/2002, que extingue a cumulatividade do PIS/PASEP. O fim da cumulatividade das contribuições ao PIS/PASEP é antiga reivindicação do setor produtivo. A alíquota de cobrança do PIS sobe de 0,65% para 1,65%, incidindo, porém, somente sobre o valor agregado do produto e não mais sobre toda a cadeia produtiva. Para compensar as perdas do setor da agroindústria, foi criado um crédito presumido. Ficaram excluídos do fim da cumulatividade os bancos, o lucro presumido das empresas, o Simples e as Cooperativas. Na mesma Medida foi incluído praticamente todo o disposto na Medida Provisória nº 38/2002, que dispunha sobre o refinanciamento dos débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas, inclusive em processo de falência ou de liquidação.