Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco

Convenção Coletiva foi assinada hoje

A Convenção Coletiva de Trabalho que regerá as relações de trabalho das empresas metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico do Estado de Pernambuco com seus empregados, que não pertençam a categorias diferenciadas, foi assinada hoje (19) e encaminhada para registro na Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
A Convenção deste ano traz diversos pontos acordados que constituem alteração ou inovação, se comparadas às normas estabelecidas em 2002, e que demandam cumprimento imediato. A fim de possibilitar melhor execução e prevenir riscos de autuações e processos trabalhistas, o Simmepe detalhou, em circular distribuída hoje (19), as principais observações referentes aos itens do documento, recomendando análise atenta de todo o conteúdo. Essas informações serão disponibilizadas na íntegra às empresas associadas logo após o já referido registro.

• REAJUSTE SALARIAL
Entre os pontos destacados está o reajuste salarial, que ficou estipulado em 17,6 % para salários de até R$ 1,5 mil com pagamento a partir do dia 1º deste mês, sem parcelamento. Para ordenados acima desse valor e até R$ 2 mil ficou acordado o pagamento imediato de R$ 264,00 e a complementação para o percentual de 17,60% sobre os salários-base em 1º. de janeiro de 2004.
Já os salários superiores a R$ 2 mil receberam o reajuste fixo de R$ 264,00 a partir do dia 1º de setembro e mais R$ 88,00 a partir do primeiro dia útil de janeiro do próximo ano. Outra questão acertada foi a do piso salarial. Para empresas com até 200 empregados ficou acertado piso de R$ 295,00. Por sua vez, as empresas com número de empregados superior a 200 terão piso de R$ 346,00.

• PISO DA CATEGORIA
O piso dos profissionais qualificados ficou estipulado em R$ 413,00 por mês para empresas com até 200 empregados. Já as firmas com quadro funcional superior a esse número pagarão piso de R$ 484,40 por mês.
A Convenção também traz outros regimentos importantes e que merecem atenção especial referentes à formação profissional das empresas; relação nominal de empregados; complementação do auxílio-doença; acompanhamento de dependentes legais; convênios com farmácia; compensação de jornada de trabalho dos menores; refeitório; exame demissional; contribuição assistencial; multa rescisória; acesso do dirigente sindical e seguro de vida.

• ATENÇÃO: OPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES À TAXA ASSISTENCIAL
Os trabalhadores que desejarem manifestar oposição ao desconto em folha da Contribuição Assistencial terão o período entre 22 de setembro e 1º. de outubro, sem direito à prorrogação. Circular Simmepe 015/03 trata do assunto.