Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco

Novos valores para Previdência Social

Em razão do reajuste no salário mínimo, uma nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (Ver quadro abaixo) passou a vigorar desde o último dia 1º de maio. Nessa data, o valor mínimo do salário-de-benefício passou também para R$ 260,00 e o máximo para R$ 2.508,72. A fixação da tabela foi feita pelo do Ministério do Trabalho através de publicação no Diário Oficial da União, no último dia 10, através da Portaria nº 479, de 07.05.2004.

MAIS MUDANÇAS

A portaria do Ministério do Trabalho também estabelece que a contribuição do segurado contribuinte facultativo é de 20% do valor por ele declarado. Em relação ao segurado contribuinte individual, o salário-de-contribuição, qualquer que seja a data de sua inscrição na Previdência Social, será a remuneração recebida pelo mesmo em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade, por conta própria, durante o mês.

A alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual, incidente sobre o respectivo salário-de-contribuição, é de 20%. Em todos os casos, também é válida a observação referente aos limites mínimo (R$ 260,00) e máximo (R$ 2.508,72) do salário-de-contribuição.

SALÁRIO-FAMÍLIA

Por outro lado, o valor da cota do salário-família passa a ser de R$ 20,00 para o segurado com remuneração não superior a R$ 390,00 e de R$ 14,09 para o segurado com remuneração superior a R$ 390,00 e igual ou inferior a R$ 586,19.