Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco

Contribuição Sindical é obrigatória

O sistema de Contribuição Sindical Obrigatória para os empregados, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), permanece em plena vigência. Inclusive no que se refere ao percentual de 20%, destinado à conta Especial Emprego e Salário e as demais participações. Essa é a informação da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) em resposta a carta enviada pela Fiepe, no último dia 25 de maio.

Na carta-resposta, enviada no último dia 21 de junho, a DRT ainda explica que o período realmente é de transição por conta da realização do Fórum Nacional do Trabalho, que reuniu opiniões dos segmentos patronais e dos trabalhadores, propondo mudanças. No entanto, essas propostas ainda serão tratadas pelo Congresso Nacional, quando da remessa do projeto pelo governo federal. A carta foi remetida à DRT em razão das dúvidas apresentadas pelos associados da Fiepe incluindo o SIMMEPE – por conta desses estudos e projetos de lei relativos às alterações nas legislações do trabalho e sindical.
      

Atraso de informação fiscal gera penalidade

As empresas que perderem o prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal, ficam sujeitas à aplicação de penalidade no valor de R$ 282,00. A multa também será imposta pela Secretária da Fazenda estadual no caso de ocorrência de substituição das informações. A medida integra os ajustes da Portaria nº 56, de 1º de março de 2004, e as alterações introduzidas pela Portaria nº 109, de 11 de junho de 2004.