Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco

Convenção Coletiva é assinada

A Convenção Coletiva que vai reger as relações de trabalho das empresas metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Pernambuco com seus empregados, que não pertençam a categorias diferenciadas, foi assinado no último dia 24 de setembro. Cópia do instrumento normativo, homologado pela DRT, já se encontra disponível para os associados, na sede do Simmepe.

No sentido de melhor orientar as associadas, o Simmepe distribuiu circular com os principais pontos acordados que constituem alteração ou inovação com relação à norma de 2003, ou que demandem uma atenção especial para o seu cumprimento imediato. “Além disso, recomendamos que seja feita uma análise atenta de todo o teor da Convenção Coletiva, a fim de permitir um melhor cumprimento e prevenir riscos de autuações e processos trabalhistas”, alerta o secretário-executivo do Simmepe, Girley Brazileiro.
   

Pisos Salariais

No que se refere aos pisos salariais, a partir de 1º de setembro, as empresas com até 120 empregados passaram a pagar R$ 319,00, as com mais de 120 empregados, R$ 374,00. Como até o ano passado, a referência para mudança de faixa era 200 empregados, ficou ajustado que as empresas que contam com 120 a 200 empregados e que vinham pagando o primeiro piso, poderão cumprir um período de transição, na seguinte forma: em 1º.09.2004 – R$ 335,50; em 1º.12.2004 – R$ 354,75; e em 1º.03.2005 – 374,00.

Para os profissionais qualificados, o piso ficou em R$ 446,50 e R$ 523,00, para empresas com até 120 empregados e para as que possuem mais de 200 empregados, respectivamente. A base de cálculo para os salários resultantes da convenção coletiva 2003, ficou em 8% linear, a partir do último dia 1º de setembro.
   

Outros Destaques

Entre as alterações que também merecem destaque na Convenção Coletiva 2004 as alterações estão as referentes ao Programa de Formação Profissional; Acompanhamento de Dependentes Legais; Atestados Médicos/Odontológicos, Ressarcimento de Despesas; Formulários da Previdência; redução dos Intervalos para Repouso e Alimentação; Refeitório-Refeição; Readmitidos – Contrato de Experiência; Medicamentos e Condução para Acidentados; Contribuição Assistencial; Multa Rescisória; Acesso do Dirigente Sindical e as Cláusulas Excluídas da Convenção. “A assessoria jurídica do sindicato está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre esses assuntos”, acrescenta Brazileiro.