Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devida

Com o objetivo de esclarecer dúvidas manifestadas por algumas empresas associadas sobre a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, o SIMMEPE informa que o pagamento da referida taxa é devido, conforme orienta a Confederação Nacional da Indústria e FIEPE.

Em março de 2001, a CNI propôs uma Ação Direta de inconstitucionalidade – ADIN, com pedido de liminar, questionado a constitucionalidade da cobrança da taxa. O Superior Tribunal Federal e seu relator Celso de Mello, por meio do processo nº 2422-1, não concedeu parecer favorável, motivo pelo qual a CNI recorreu da decisão em agosto de 2001.

Em novembro de 2002, a solicitação foi enviada à Procuradoria Geral da República, que também emitiu parecer desfavorável à ação. O processo aguarda julgamento de recurso desde 26/11/2002, portanto, sendo lícita a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental- TCFA, até decisão judicial contrária. Na avaliação da CNI, são remotas as chances de êxito.

Poucas indústrias investem em inovação

Mapeamento do Ipea revelou que apenas 1,7% da indústria brasileira adota iniciativas de inovação e de diferenciação de produtos. Essas companhias, entretanto, respondem por 25,9% do faturamento industrial do País e por 13,2% do emprego no setor. Uma parcela mais significativa, de 21,3%, é composta por firmas especializadas na produção de bens padronizados – que têm como prioridade o baixo custo.

Os dados também desmistificaram a idéia de que as empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil investem mais em pesquisa e desenvolvimento. O estudo apontou que, em 2000, o desembolso de empresas de capital estrangeiro em iniciativas de pesquisa e desenvolvimento no Brasil foi de R$ 1,7 bilhão. Em média, o dispêndio com a inovação equivale a 0,62% do faturamento. Nas companhias nacionais, alcança R$ 2,03 bilhões, 0,75% das vendas.