Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco

Normas sobre Relógio de Ponto Eletrônico

No último dia 27 de julho, o ministro do Trabalho, Carlos Roberto Lupi, emitiu uma instrução normativa direcionada para os auditores fiscais do trabalho orientando-os a não autuar as empresas que demonstrem que praticaram atos efetivos (compra do equipamento, por exemplo) para a implantação do Relógio de Ponto Eletrônico. Em razão disso, nenhuma empresa será efetivamente autuada até o dia 25 de novembro por não ter instalado o novo equipamento. Isso porque a norma prevê a chamada "dupla visita" que ocorrerá até essa data. Na primeira vistoria à empresa, os fiscais só poderão orientá-la caso sejam detectadas irregularidades. Em um prazo de 30 a 90 dias, os fiscais retornam ao estabelecimento para checar se as alterações solicitadas foram realizadas.