Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco

Criado um pré-cadastro para emissão de CNDT

Em  2 de janeiro último, foi criado um pré-cadastro para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Ao ser inscrito no Cadastro de Inadimplentes, o devedor passará a compor aquele pré-cadastro para expedição da CNDT. Logo após a ele, será concedido um prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas continuará sendo emitida normalmente durante o período do pré-cadastro. E, é importante salientar que o Sistema de Expedição da CNDT também disponibilizará consulta pública dos dados referentes aos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT ainda não positivados, durante, evidentemente, o período do referido pré-cadastro.