Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco

Simmepe firma convenção coletiva de trabalho

    O Simmepe e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria eletro-metal-mecânica firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2012 na tarde desta quarta-feira (24). Os principais pontos da convenção que constituem alteração ou inovação com relação ao acordo de 2011, ou ainda que demandem uma atenção especial para o seu cumprimento imediato são os seguintes:
    O reajuste salarial ficou em 8%, a partir de 1º de setembro de 2012, para os salários dos empregados que não percebam pisos salariais resultantes da CCT de 2011. Já os salários dos empregados admitidos a partir de 16 de setembro de 2011, que não tenham paradigma na empresa e que não percebam piso salarial, poderão ser reajustados na proporção de 1/12 por mês trabalhado, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias.
    Quanto aos pisos salariais, a convenção prevê que, nas empresas com até 70 empregados, o valor será R$ 716,97 por mês. Nas empresas com mais de 70 empregados, será de R$ 739,20 por mês. Também ficou assegurado que o primeiro piso será sempre superior em R$ 30,00 ao salário mínimo e, o segundo, R$ 40,00 acima do salário mínimo. Para os profissionais qualificados, foi estabelecido um piso de R$ 1.009,07 por mês para empresas com até 70 empregados e de R$ R$ 1.137,96 para empresas com mais de 70 empregados.
     Com relação ao vale transporte, foi ajustado que o desconto dos trabalhadores de empresas com mais de 70 empregados fica limitado a 3% do seu salário básico, enquanto que, para os trabalhadores das empresas com menos de 70 empregados, ficou mantido o desconto de 4%.
     Foi ajustada a redação da cláusula 13.4 da CCT, em razão de divergências interpretativas, em algumas empresas, com relação ao café da manhã dos empregados que iniciarem suas jornadas até as 7h da manhã. Dessa forma, ficou explícito que o cardápio deverá constar de: pão, café e leite, sempre acompanhados de uma proteína (variada), e inhame, ou macaxeira ou cuscuz.
    Quanto ao direito de oposição à contribuição assistencial, por parte do trabalhador, este deverá ser efetivado no período entre 25.10.2012 até 03.11.2012, inclusive.
 Para mais informações, o Simmepe recomenda a leitura da Circular 014, de 24.10.2012.