Empresários e executivos de empresas associadas prestigiaram o 10º Encontro Simmepe, na última quarta-feira (23). O encontro teve como objetivo, esclarecer dúvidas sobre as últimas alterações na legislação em relação ao trabalho temporário e terceirização. O evento foi realizado em parceria com a Umana, empresa italiana que presta consultoria e assessoria de serviços relacionados a gestão de recursos humanos para terceiros.
Com o auditório do Sindicato lotado, o presidente do Simmepe, Sebastião Pontes, deu início aos trabalhos agradecendo a presença de todos e destacou a importância do evento para a atualização dos dirigentes das associadas com relação às novas contratações.
Cristian Giuriato, CEO da Umana, ressaltou que a flexibilização da força de trabalho é uma estratégia frente a cenários de crise e instabilidade e pode proporcionar às empresas uma vantagem competitiva. “São mais de 14 milhões de desempregados em todo o país, A regulamentação da terceirização previstos na Lei n. 13.429/1713.429/17 não veio tirar direitos dos trabalhadores, talvez ainda precise de ajustes, mas a terceirização proporciona possibilidades de diminuir a quantidade de desempregados no país”, disse.
O palestrante da noite, João Cordeiro, advogado e administrador com especialização em Recursos Humanos e Direito e Processo do Trabalho, apresentou os principais pontos da lei que rege a mão-de-obra temporária e a terceirização dos serviços. Segundo ele, a nova legislação veio regulamentar os contratos de trabalho transitórios para atender a demanda em determinados períodos em que as empresas necessitam ampliar a produção ou substituir temporariamente empregados regulares e permanentes.
“Para o empregador, um dos principais benefícios é o aumento da produtividade. Com a contratação temporária, é possível superar imprevistos e manter a produção mesmo diante do afastamento de algum funcionário, sejam por problemas de saúde, férias, licenças-maternidade ou treinamentos”, destacou Cordeiro.
O advogado esclareceu que o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. Entretanto, o contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo de 180 dias, quando comprovada a manutenção das condições que foram proporcionadas.
Com relação a terceirização, Cordeiro diz que tratar-se de um formato de intermediação de mão-de-obra subordinada permitido pela legislação trabalhista. “É a única forma legal de uma empresa contratar outra para fornecer trabalhadores para trabalhar dentro da estrutura da empresa que contratou, sob sua subordinação direta”, destacou João, alertando que a empresa de trabalho terceirizado deve estar regularmente registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para, Fábio Sipriano, representante da Fotovoltaica, empresa associada ao Simmepe, o palestrante abordou muito bem o tópico principal da palestra, o que facilitou o entendimento para todos os ouvintes. Segundo ele, o evento ele, o evento foi muito proveitoso.